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TRABALHOS PARA DISCUSSÃO n. 130/2002 Fevereiro · 2002 |
| REFORMA AGRÁRIA: CHÃO MASCULINO, PÃO FEMININO |
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Introdução
De acordo com Andrade (1986), a estrutura agrária brasileira baseou-se no modelo de grande empresa colonial como resposta ao desafio da ocupação territorial, dando lugar a orientações voltadas para o modelo de sociedade baseado no latifúndio e à procura constante de mão-de-obra abundante e barata como requisito para a viabilidade da empresa. No entanto, vários setores da sociedade têm condenado a existência desse latifúndio e defendido a redistribuição da terra. Conforme Pessoa (1990), já no início do Império, José Bonifácio de Andrada e Silva, o chamado Patriarca da Independência, defendia que todos os homens que não tivessem ofício ou condições para sobreviver, recebessem do Estado uma pequena sesmaria para cultivar, além de socorros necessários para se estabelecer, devendo pagá-los no decorrer do tempo.
Vale salientar que, apesar de histórica, essa proposta ainda não se tornou hegemônica na sociedade brasileira. Setores da classe dominante, para defenderem a manutenção do latifúndio, pressionam governantes a adotarem políticas desprovidas do propósito de redistribuir terras para atenuar pressões dos trabalhadores que dela necessitam para garantir sua sobrevivência. Sem dúvida, essa tem sido a tendência mostrada pelos fatos, pelo menos nos últimos 30 anos. Assim, na década de 60/70, por exemplo, o governo institui o Estatuto da Terra, para desmobilizar a luta pela reforma agrária conduzida, principalmente, pelas Ligas Camponesas sediada em Pernambuco. Com essa medida, elimina a utopia dos trabalhadores rurais ao engessar os sindicatos de trabalhadores da agricultura, em nível reivindicatório, num espaço legal, ficando a redistribuição da terra à mercê da vontade política dos governantes, cuja maioria é representada por latifundiários. Nesse mesmo período, o Estado, para atenuar tensões sociais, cria pseudoprogramas de redistribuição de terras através de colonização em áreas públicas, principalmente no Norte e Nordeste, visando modernizar a agricultura em nome do fornecimento de matéria-prima e geração de mercado para as indústrias que se instalariam nessas regiões. Essa medida, mais uma vez, confirma o despropósito dos governantes de eliminar o latifúndio, e resulta numa ação de pouco sucesso. Por um lado, os pseudoprojetos de reforma agrária, de um modo geral, não produzem os efeitos esperados por seus idealizadores: não atingem a grande massa de trabalhadores sem terra, limitando, assim, a possibilidade de geração de renda para aquisição dos produtos industriais oriundos da região, e as indústrias não criaram categorias representativas de trabalhadores consumidores de seus produtos, o que beneficiou o Centro-Sul. Por outro lado, as indústrias se desenvolveram sem o suprimento da matéria-prima a ser produzida na terra redistribuída.
Com a exacerbação dos conflitos no campo, em 1985, o governo apresenta o primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária, o que gera polêmicas, controvérsias, reações das forças anti-reformistas, porém legitima a luta pela terra como direito de todos os que nela trabalham e dela fazem uma fonte de renda e de produção de alimentos para a população. Porém, o primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária não atende aos interesses básicos dos trabalhadores. As promessas, consideradas demagógicas, e as leis que norteiam esse Plano não resolvem a situação daqueles homens, mulheres e crianças desprovidos de meios de sobrevivência. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais, que havia quebrado a legalidade, junto com movimentos sociais, a exemplo do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST-, prioriza, então, a ocupação como forma de reivindicar a terra, corrigir injustiças sociais e mudar a legislação agrária para o trabalhador rural. Para tanto, fundamenta-se no princípio de que a terra e seus bens se destinam a todos os homens e mulheres e, assim sendo, não devem ser mantidos como privilégio de alguns.
Através dessa luta política dos trabalhadores, os assentamentos proliferam em todo o País, tomando várias modalidades, como a das fazendas associativas, que são imóveis rurais desapropriados a serem explorados pelos próprios ocupantes ou por um número de famílias proporcional à sua lotação modular; a das fazendas suburbanas, que se destinam aos chamados bóias-frias, resultantes do êxodo rural; a das fazendas ou assentamentos familiares, constituídos de núcleos formados por explorações, sítios, colônias, unidades ou, ainda, propriedades familiares; e a das fazendas ou reservas extrativas, formadas por matas nativas em condições de fornecer subsistência aos chamados "povos das florestas".
Nesse quadro de luta pela reforma agrária brasileira, a mulher esteve presente, na maioria das vezes na invisibilidade, mas algumas conseguem se destacar e marcam páginas na história, como mulher, como trabalhadora, como sujeito político. Assim, na década de 60, pode-se referenciar a atuação da agricultora paraibana Elizabete Teixeira (esposa de Pedro Teixeira, agricultor que inspirou o documentário "Cabra Marcado para Morrer"), que marcou presença na luta pela terra através das Ligas Camponesas. Dada a sua atuação nessa luta, foi perseguida pelos governos da ditadura militar, tendo que, por isso, abandonar a família, tornar-se personagem anônima, refugiar-se sozinha no Sul do País e somente retornar a seu Estado após a anistia conquistada para os perseguidos pelo sistema político brasileiro da época. Ao voltar, retorna à cena política, narrando sua história para trabalhadoras rurais de todo o País, com a finalidade de incentivá-las a participar da luta pela terra. Elizabete certamente simboliza a luta de muitas outras elizabetes (in) visíveis na questão da reforma agrária.
Nos anos 80, outra paraibana entra para a cena política. É a sindicalista rural Margarida Alves, do município de Alagoa Grande, que pressiona o Judiciário pelo cumprimento da reforma agrária e, em função disso, é assassinada por jagunços, provavelmente a mando de latifundiários nordestinos da área canavieira. Dessa vez, a mulher rural tornou-se visível na luta pela terra, passando a ser lembrada no campo da reforma agrária, mas, na condição de mártir.
Também nos projetos de colonização implantados pelo Estado, as mulheres se tornam personagens principais na luta para conseguir um lote. Segundo a revista VEJA nº 958, 14/1/87, a agricultora Maria do Socorro Alexandre Colares, residente no projeto Curu-Paraipaba, no Ceará, trava luta judicial contra o DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra Secas) para tornar-se cooperante oficial, ou seja, adquirir uma gleba, condição permitida, até então, somente ao masculino (Pessoa, 1990).
Ainda nos anos 80, durante a chamada Nova República, e com a adoção do primeiro Plano de Reforma Agrária, as demandas por essa reforma se acirram, e as mulheres rurais entram na cena política nacional através de movimentos sociais, sindicatos rurais e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, instalado no Ministério da Justiça, do Distrito Federal. Juntos pressionam dirigentes do País a criarem, naquele momento, no recém fundado Ministério da Reforma Agrária, a Comissão de Apoio à Mulher Trabalhadora Rural com a finalidade de contemplar suas reivindicações no contexto dessa reforma. De igual modo, forçam o governo a criar outra comissão de apoio à mulher rural no Ministério da Agricultura, para atender a reivindicações no contexto da política agrícola. Essas Comissões, representadas por estudiosas da questão feminina e que tinham como objetivo divulgar discriminações cometidas contra as mulheres rurais no âmbito das políticas públicas, foram, juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, esvaziadas quando o então Presidente da República, José Sarney, retirou recursos humanos e financeiros a elas destinados para atender a setores que votaram a favor da ampliação do seu mandato.
No MST, a história da participação da mulher segue a tendência dos outros movimentos sociais. Destaca-se a atuação, na luta pela terra, da trabalhadora rural Diolinda Rainha (esposa do conhecido líder do MST José Rainha), que foi processada pela jJustiça, teve sua prisão mostrada em noticiários nacionais de TV e publicada em importantes jornais do País. Nesse mesmo movimento, outras mulheres também fizeram histórias, a exemplo da apresentada no documentário: "Terra para Rose", onde uma atuante sem-terra chamada Rose é assassinada no acampamento de trabalhadores rurais no Rio Grande do Sul.
Apesar de representar um longo processo de luta, a reforma agrária brasileira não entrou na agenda da política pública, que, no entendimento de Rua (1997), compreende o conjunto das decisões a ações relativas à alocação de recursos, por não formar consenso do ponto de vista teórico e político, na sociedade. Os teóricos concebem amplo entendimento sobre a questão, como se observa: De acordo com Presvelou (1996), a revisão da política fundiária representa uma tentativa de criação de uma classe média produtora de alimentos e consumidora de produtos industrializados, assim como a formação da pequena propriedade rural capitalizada e com o domínio de técnicas sofisticadas ao estilo de "farmers" americanos. Martins (1994) entende a reforma agrária como processo contraditório de transformação das relações de produção e poder, que pode atender a interesses antagônicos, dependendo, na sua formulação e realização, basicamente, da estrutura de poder político (correlação de forças, grupos de pressão, alianças) e da existência objetiva de um processo de luta de classes no campo.
Silva (1971) destaca a reforma agrária como um processo amplo e imediato de redistribuição de direitos sobre a propriedade privada da terra agrícola, promovida pelo governo, com a ativa participação dos próprios beneficiários e objetivando sua promoção humana, social, econômica e política. Ferrante (1997) define assentamentos rurais como processos sociais complexos, tomados como expressão de projetos públicos imbuídos de rupturas, desconstruções e reconstruções.
No plano jurídico, de acordo com Reale (1985), os assentamentos, se comparados à colonização, trazem especificidades com relação à atuação do Estado. Considerados por juristas como figura anômala, de contornos indefinidos, os assentamentos apresentam maior autonomia face à ação estatal. A relação com o poder público fica circunscrita às medidas tendentes à legalização da posse da terra e às de amparo à produção. A seleção dos trabalhadores que comporão o assentamento será conduzida em conjunto com organizações de classe dos trabalhadores, tendo a assistência e assessoria do poder público. O assentamento tem uma estrutura jurídica que nem mesmo poderia ser estabelecida por decreto do Presidente da República visto constituir manifesta inovação nas leis em vigor.
Conforme o Estatuto da Terra, Lei n. 4.504, de 30.11.64 (1964), a reforma agrária brasileira é definida como um conjunto de medidas que visa a promover melhor distribuição da terra, mediante modificação no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento da produtividade.
Na esfera legislativa, além de comungar desse vasto entendimento sobre a questão, os políticos brasileiros não formam consenso em torno da reforma agrária, sobretudo porque congressistas e governantes mantêm o luxo da condição de proprietário rural, a exemplo de 30% da atual categoria dos políticos que integram a classe dos latifundiários (Martins 1997), legislam em causa própria e possuem a terra como hobby.
A mulher e a estrutura fundiária
Tratar a questão da mulher na estrutura fundiária brasileira significa remeter à sociedade agrária colonial onde a estrutura familiar assumia o papel de organização fundamental, desempenhando as funções econômicas e políticas num sistema em que se caracterizavam a concentração fundiária e o predomínio das relações patriarcais/paternalistas (Bruschini, 1990). Significa também remeter à luta política dos trabalhadores e trabalhadoras que almejam a terra, num contexto em que tal luta não contempla as desigualdades entre homens e mulheres, construídas a partir do patriarcalismo. Na proposta de reforma agrária do Estado e dos trabalhadores, a desigualdade entre trabalhadores e trabalhadoras se apóia principalmente nos hábitos culturais e no direito positivo, que, historicamente, têm deserdado a mulher da cidadania, sobretudo no que concerne à construção de sua própria identidade, pois a maioria participa da luta pela terra na condição de dependente do homem, como se fosse apenas a sombra do pai, marido ou companheiro. Assim sendo, conquistado o lote, a mulher é privada de participar do processo de planejamento que norteia o desenvolvimento da gleba. O feminino é contemplado na reforma agrária sobretudo como elemento que compõe a família e, nessa perspectiva, sua individualidade cai no plano da invisibilidade, do privado, sem expressão na esfera política. Segue os passos do pacto social de Rousseau (1978), que elege o homem representante da sociedade e do projeto de vida para a mulher.
Do ponto de vista patriarcal, a terra é um patrimônio, e, como tal, deve pertencer ao homem. A mulher, como dependente do pai ou marido, de acordo com o direito consuetudinário ou positivo, somente tem a possibilidade de administrar e se desfazer da terra em caso de morte do referencial masculino, e, mesmo assim, teoricamente, pois, com a perda desse referencial, o patrimônio deve ser mantido como bem masculino. Para garantir esse hábito, a própria comunidade permite que a mulher viúva sofra as mais diversas e requintadas pressões para repassar a terra ao comando do homem, como se observa nos depoimentos da pesquisa realizada por Rufino e Albuquerque (in Pessoa, 1990 p.382), a seguir: "Meu vizinho botou fogo no meu canavial. Ele não respeita mulher. Ele já comprou vários lotes de outras mulheres e acho que quer comprar o meu de graça (barato). Por isso, ele botou fogo na cana, pra me apressar e vender tudo barato. Vou vender minha parcela a ele ou a outro. Não agüento mais esta vida".
"Um amigo do meu finado marido sempre vive me dizendo que mulher não sabe lidar com terra e nem pode trabalhar e que eu devo vender o lote. Eu nem escuto".
"A terra é muito boa, tudo que se planta dá, mas vou vender. Antes de vender, já estou arrependida. Não agüento enfrentar meu vizinho. Ele faz toda sorte de ruindade com minha cana. Eu sei que é ele, mas não posso dizer. Tenho de viver bem com Deus e com o Diabo".
"Um ricão pressionou para comprar minha terra. Me massacrou demais. Um dia eu ia saindo pra roça quando ele me pediu pra deixar o adubo no meu terreiro. O adubo ficou lá 16 dias. Um dos trabalhadores dele disse que ele ia vender o adubo. Chegou um homem pra comprar. Então, eu vendi o adubo e mandei o dinheiro para o proprietário por um trabalhador dele. Depois ele disse que não recebeu o dinheiro, que tinha sido um roubo e que eu era cúmplice. Deu parte na delegacia e eu fui chamada lá 7 vezes. Depois me zanguei e disse que ia procurar outra autoridade, o juiz. Agora ele me deixou em paz."
Mesmo por motivo de invalidez, conforme o direito positivo, o homem permanece no mando, destoando da prática, particularmente, das mulheres rurais que administram e comandam a propriedade, mas, que, em nome do hábito cultural do patrimônio pertencer ao homem, negam-se como provedoras, certamente por estarem assumindo uma tarefa considerada masculina. Não se assumir como provedora e trabalhadora rural significa negar sua cidadania e identidade, o que gera outras implicações, a exemplo do acesso à política de crédito, cooperativa, comercialização e da própria organização política.
Assim, observa-se que, basicamente, em todos os níveis de relação com a terra, o fenômeno da (in) visibilidade e subordinação feminina aparece, reafirmando o tratamento desigual entre os sexos. Vale lembrar que a desigualdade nas relações de gênero faz parte de um amplo processo histórico, cultural, estrutural, que perpassa as esferas privada e pública. "Na família, enquanto os meninos são preparados para mandar, decidir e não demonstrar emoção, as meninas são instruídas para apresentarem-se dóceis, pacientes, passivas, emotivas, etc. Ao se tornarem adultas, essas meninas normalmente são guiadas para o matrimônio, cuja finalidade principal é a de encontrar um tutor ao qual deverão render obediência‘’ (Pessoa, 1990: 362).
Como se observa, a subordinação e a (in) visibilidade da mulher na relação com a terra se reproduzem nas esferas da informalidade e da formalidade. Na relação do privado com a casa rural, que é também uma relação com a terra, o poder decisório geralmente pertence ao homem, ficando a cargo da mulher o trabalho com os animais de pequeno porte, as atividades na horta, na agricultura de sobrevivência, na fabricação de pequenos produtos, no abastecimento da água, da lenha, no preparo do alimento, no serviço da roupa lavada, da higiene e limpeza do ambiente, na preparação dos filhos para a sociedade, etc. No campo da formalidade, a desigualdade nas relações de gênero se mantém e resulta de ações historicamente reforçadas e reproduzidas pelo Estado, inclusive em aspectos decisivos que contribuem para neutralizar ou reduzir a participação da mulher no espaço público. A (in) visibilidade e a subordinação apresentam-se dissimuladas através de artifícios, conforme ocorre nos diversos níveis da política agrícola do Estado. Na política de crédito, por exemplo, quando este não é negado diretamente à mulher em função da descrença no seu trabalho, dada a sua escassez, é propositadamente retardado para forçar a desistência "espontânea" da trabalhadora; no sistema de escoamento da produção, principalmente no caso de culturas perecíveis, as adotadas pela mulher sofrem grandes perdas por serem recolhidas tardiamente; no caso da comercialização, dada a circunstância da inexistência de um patrimônio capaz de suprir as necessidades imediatas da família, a mulher, em vista de sua condição feminina, mais que o homem, é forçada a vender seus produtos a preços baixos; etc.
Preservação das tarefas masculinas e femininas na reforma agrária
Segundo Rousseau (1978), a divisão sexual do trabalho surge com a sociabilidade e a formação da família. Para o autor, é na família que os papéis são determinados, cabendo à mulher desempenhar tarefas sedentárias, relativas à casa e à família, enquanto o homem, por suas características físicas, luta pela sobrevivência comum e cuida do rebanho. É nesse modelo que se funda a divisão de tarefas, que tem se ajustado às conjunturas econômica, política e cultural, sem se distanciar da estrutura, como se observa no cotidiano da reforma agrária.
O processo de reforma agrária passa por dois momentos distintos: o da conquista do lote e o da organização e administração do assentamento. Em cada um deles, de acordo com Pessoa (1990), homens e mulheres desempenham tarefas diferenciadas. No primeiro momento, ou seja, na fase da luta pela terra, quando várias famílias se abrigam sob o mesmo teto, cabe ao homem planejar, decidir, implementar a ocupação, conduzir a família, montar as barracas, transportar objetos básicos de uso doméstico, defender o acampamento de ataques inimigos, providenciar lenha, água, alimento e fazer o fogo. A obrigação da mulher rural, nessa mesma fase, é a de definir o que deve ser transportado para o acampamento, distribuí-lo na barraca, preparar o alimento e servi-lo, lavar louça e roupa, cuidar das crianças, cantar, animar, rezar, furar cercos formados por jagunços de latifundiários e, mais que isso, participar diretamente de embates contra a polícia. Na fase da conquista, segundo Pessoa (1990), o homem incentiva a mulher a participar dos embates por considerá-la um trunfo nesse tipo de contenda. Conforme a crença dos ruralistas brasileiros, os adversários (polícia, proprietário, pistoleiro), em respeito aos hábitos culturais de não atacar os considerados "fracos", tendem a não ultrapassar as barreiras formadas por mulheres e crianças. "Por isso, na hora da agressão, as mulheres ficam na frente". A mulher, ao trazer a conotação de família, é também considerada como "trunfo" para sensibilizar a população, principalmente através da imprensa, a fazer doações de alimentos e outros objetos como roupas, calçados e agasalhos para o acampamento. A contrário do que se divulga, a mulher geralmente sofre severas agressões físicas e pressões psicológicas, nesses acampamentos, do mesmo modo que os demais participantes, independentemente do sexo.
No segundo momento da reforma agrária, a fase da administração e organização do assentamento, as relações de gênero são formadas no cotidiano familiar de cada núcleo. Nessa fase, a mulher é considerada, como na agricultura tradicional, simbolicamente responsável pela reprodução biológica, enquanto o homem assume a produção agrícola no espaço público. Isso é preocupante, pois, segundo Ferrante (1997, p.4), "o programa de assentamento se baseia numa concepção de mudança dos supostos beneficiados ou na construção orientada dos assentados. Seja pela alteração nos padrões de sociabilidade e de forma de organização política em que o associativismo aparece como fim em si mesmo, seja pela substituição dos paradigmas do saber prático e pela incorporação de técnicas agrícolas em que o crédito subsidiado aparece como forma privilegiada, o assentado é pensado como agente em mutação que deve encontrar novos parâmetros de estruturação social. Esse encontro está vedado às mulheres". Á mulher não é feita qualquer ressalva em particular, até porque o projeto do Estado é mediatizado pelo patriarcalismo. Nenhum papel lhe é atribuído na formação de associações, na sociabilidade, na produção de derivados, na fabricação de produtos, na capacitação profissional, na recriação de caminhos para empreender mudanças no seu modo de vida, pondo em prática processos originados de seu projeto de vida, baseado em experiências anteriores, e nem mesmo como matriz cultural. Nas representações dos assentamentos, a produção social não aparece associada a elas, embora a mulher, que, no contexto, simboliza a casa, tenha um papel econômico, social e cultural importante. Além de ser mão-de-obra de reserva para épocas de intenso trabalho, como colheita do feijão, do milho e plantio da mandioca, cabe a ela "tocar" o gado, a horta e realizar outras tarefas para complementar a renda familiar ou, em alguns momentos, assumir totalmente o sustento da família. As mulheres se destacam também na organização de festas juninas, quermesses, leilões, campanhas de solidariedade. Além disso, são responsáveis pelo repasse de valores que poderão contribuir para fixar a família no assentamento, como a orientação dos filhos para o trabalho na agricultura e a estima pela terra. Assim, mesmo tendo seu trabalho produtivo considerado pela família como (in) visível e sendo ignorada pelo Estado quando da criação dos assentamentos, do ponto de vista político, conforme Ferrante (1997), em assentamentos por ela pesquisados, a mulher atua como elemento de pressão contra imposições do Estado, busca interferir na construção de um novo modo de vida, tece laços com movimentos sociais e com a Igreja, principalmente a católica, etc. Mesmo fora de seus espaços, como nas reuniões e nas assembléias, tenta impugnar eleições por estar excluída da possibilidade de votar, media com o poder local, envolve-se em campanhas eleitorais, candidata-se a cargos políticos, dentre outros. Conforme essas evidências, a (in) visibilidade das mulheres rurais assentadas deve ser entendida como algo de caráter social, ao invés de biológico ou fisiológico. Essas mulheres, como outros segmentos femininos rurais observados por Branco (1996), ao se organizarem em grupos ou movimentos sociais, rompem o seu "eu" e são capazes de transitar para o espaço público, no qual reivindicam livre escolha à maternidade, direitos femininos no trabalho, direito ao trabalho, à terra, à sindicalização e participação nas esferas de poder do sindicato, direito a opinar nas ações da Assembléia Constituinte do País, etc. Algumas mulheres que tiveram acesso à comunicação e apoio na comunidade mostram capacidade de romper o seu "eu", mesmo no contexto em que o Estado legitima a discriminação, a exemplo de alguns assentamentos de reforma agrária, acima citados por Ferrante (1997).
Considerações finais
A reforma agrária significa, sobretudo, a busca da população rural pela cidadania, que se, por um lado, é importante para o homem, por outro lado, é urgente para a mulher, pois, segundo Presvelou (1996:94), "o gênero constitui-se numa diferença universal primária que as sociedades utilizam para organizar as relações humanas e através dela transformar a sexualidade biológica numa realidade social.(...) homem e mulher são categorias sócio-culturais construídas para estabelecer significações". O trabalhador rural, particularizando a mulher, é historicamente desprovido de cidadania quanto aos direitos jurídicos e sociais. No aspecto jurídico, não há como justificar a luta pela terra, se esta é um direito do cidadão que nela trabalha para garantir a sobrevivência, assim como é difícil explicar a repressão do Estado contra o cidadão/cidadã que a reivindica; é igualmente incompreensível o fato de a mulher rural ter um papel (in) visível do ponto de vista da cidadania, quando ela representa aproximadamente 45% da força de trabalho (Fischer e Melo, 1996) empenhada, principalmente, na produção para a sobrevivência da família; é difícil assimilar a marginalização de indivíduos que contribuem no campo da reprodução (não biológica) da força de trabalho, do desempenho de tarefas na agricultura e na pecuária, mas que têm essa participação considerada pela sociedade como ajuda; parece também incompreensível que as atividades visíveis dessa mulher no meio rural se resumam à reprodução biológica e ao trabalho doméstico; um tecido social que representa 30% dos ativistas na luta pela terra e 10% das lideranças em acampamentos de Pernambuco (Diário de Pernambuco, 21.6.99), não tenha reconhecimento jurídico e consuetudinário na sociedade parece um paradoxo. . Na realidade, esses são aspectos que estão intrinsecamente ligados à problemática da subjetividade dos direitos individuais, cujo fundamento é o direito de propriedade. De acordo com Cardoso (1997: 99, 71), ... el derecho y el Estado se articulan para no alterar el status-quo existente.... Rodear al sujeto de categorías como los derechos económicos, sociales y culturales, no contribuye a acabar con la deshumanización, que lleva implícito en sí mismo el concepto de sujeto de derecho, sobre el cual se fundamentan. Esta concepción abstracta de la subjetividad del hombre moderno lleva a cabo un proceso de deshumanización sobre la base de la escisión entre lo real (social y económico) y lo formal (jurídico).... principios como el de igualdad sólo pudieran quedarse en lo formal: la realización práctica del mismo implicaba acercarse a otras subjetividades del sujeto, ocultas bajo la universalización de una de ellas. Como de observa, a reforma agrária é freada por obstáculos, sobretudo de ordem política, porém, um desses obstáculos encontra-se na própria classe dos trabalhadores rurais, que não forma consenso porque não contempla a mulher. A reforma agrária apresenta-se carente em termos de uma determinação clara do papel do feminino no processo. Considerar a mulher dona de casa e genitora, após a conquista da terra, significa admitir seu retorno ao comando das panelas. O processo de reforma agrária provavelmente ganhará mais força e representatividade quando a mulher não for vista como um telespectador cujo aplauso é bem-vindo para legitimar o poder, suas vaias ignoradas e sua participação na condição de sujeito político, indesejada.
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[*] Pesquisadora da Fundação Joaquim Nabuco e doutoranda do curso de Serviço Social da UFPE. [**] Professora do curso de Serviço Social da UFPE. |