
Texto apresentado no Seminário
O mundo que o Português criou
O
FORAL DE OLINDA
Valéria
Maria Agra
[(*)]
Forais
Em
definição preliminar diz-se foral ou carta de foral, o diploma
concedido pelo rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, à
determinada terra, contendo normas que disciplinam as relações
dos povoadores e destes com a entidade outorgante. Constitui a espécie
mais significativa das chamadas cartas de previlégio. (
Dicionário de História de Portugal- Joel Serrão)
Os
forais eram feitos em três cópias , uma ia para a torre do tombo;
outra para o donatário da vila e uma última era enviada para a
edilidade.
Das
mãos do copista, os cadernos em pergaminho seguiriam para o iluminador,
ocorrendo muitas vezes que a data inscrita nas esferas armilares é muito
diferente da que existe no final do texto. São exemplos desse fato os
de Portel, Castro Verde, Casével e Odemira, todos de 1510 e a data nas
esferas é de 1512. (forais da leitura nova na região do Alentejo
- João Ruas )
O
Foral de Olinda
A
comparação entre os procedimentos adotados nos forais pelos
"concelhos" portugueses e o de Olinda, não nos diz muito,
devido à adaptações administrativas que necessariamente
ocorreram.
O
Foral de Olinda, não possui a forma tradicional dos forais portugueses.
Apresenta-se como uma carta de doação, não existindo no
seu conteúdo:
Este
documento confere à povoação de Olinda o título de
vila e estabelece um amplo patrimônio para o "concelho". O
Foral de 1537, chega até os dias atuais legitimado, com força de
lei, devido ao processo histórico, aos procedimentos administrativos e
jurídicos adotados.
A
História do Foral de Olinda
O
Foral de Olinda, lavrado em 12 de março de 1537, pelo primeiro
donatário Duarte Coelho, dois anos após a sua chegada a esta
capitania, em 9 de março de 1535. Os primeiros vereadores, não
tiveram o cuidado que requeria o códice original,
portanto, em 1550 a Câmara solicita uma cópia ao donatário,
a qual foi tirada do livro de tombo e matrícula. (da capitania)
Com
a Invasão Holandesa em 1630 e o incêndio de Olinda em 1631, o
documento foi novamente perdido.
Em
1654, após a restauração do domínio portugues em
Pernambuco, o texto foi localizado no Mosteiro de São Bento de Olinda e
dele foi feito um traslado em 1672.
Através
do ofício de 11 de agosto de 1677, os vereadores solicitaram ao Rei a
confirmação da cópia do Foral de Olinda o qual foi
legitimado pela provisão real, datada de Lisboa em 14 de julho de 1678,
assinada pelo Príncipe Regente, o Conde Val de Reis.
Cópias
Existentes
1º)
cópia datada de 1675, existente no Arquivo Ultramarino (Lisboa),
Pernambuco, papéis avulsos, caixa 6.
2º)
cópia de 1723, no mesmo Arquivo, Pernambuco, papéis avulsos,
caixa 39;
3º)
cópia de 1783, existente na Prefeitura de Olinda no Livro de Tombo
nº 01 b ;
4º)
cópia de 1822, conservada na mesma Prefeitura, livro intitulado
"Foral";
5º)
cópia de 1842, guardada no Mosteiro de São Bento de Olinda ,
códice "Monte, Documentos", 1776 - 1876 pp 1 a 4;
6º)
cópia de cerca de 1876, do Instituto Arqueológico Pernambucano;
7º)
copia de 1805 existente no Arquivo Público Estadual Pernambucano, Livro
de Ordens Régias 1534-1824 pp 62 a 64;
Ação
Demarcatória e Declaratória do Foral de Olinda
Só
em 1709, cento e setenta e dois anos após a outorga do Foral, foi
procedida ação demarcatória dos bens do
"Concelho" pelo Ouvidor Régio, José Ignácio
Arouche que realiza várias diligências necessárias ao
processo:
A
Importância do Foral de 1537
1.
Do ponto de vista da história
2.
Do ponto de vista político e econômico
Crise
territorial (entre a cidade de Olinda e o povoado do porto /Recife).
Crise
de nacionalidade (entre brasileiros "mazombos" contra
reinóis "mascates").
Crise
econômica (produtores endividados "senhores de engenhos"
contra comerciantes de açúcar, ligados aos mercados europeus
"mascates").
Crise
social ("aristocracia" e o povo)
3.
Do ponto de vista da administração
A
instituição do "Concelho" assentava num foral,
diploma que regulava a administração, as relações
sociais, os direitos e encargos dos moradores . Tratava-se da "lei
orgânica local" e garantia o direito de propriedade .
A
partir de 1500, os forais foram perdendo a característica de
"estatutos" para assumirem a forma de "registros" dos
encargos locais.
Face
ao abandono e desconhecimento da Carta de Doação de 1537 e dos
contratos de aforamentos, existentes nos livros de tombo deste município
, alguns dos foreiros passaram a considerar as terras aforadas, inteiramente
suas.
Tal
interpretação é ilegítima, sendo este procedimento
constatado, com indignação, também nos cartórios de
registro geral de imóveis.
Essa
transferência ilegal, do patrimônio de Olinda para mãos de
terceiros é um ato que fere o legítimo direito de propriedade .
4
Do ponto de vista do direito
O
direito da Prefeitura, na qualidade senhorial, isto é, de
proprietária dos bens patrimoniais da antiga Vila de Olinda , é
assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela
irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela
irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da
inscrição do Foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no
registro imobiliário.
O
Foral de Olinda, é uma doação pura e simples, sem
qualquer restrição e nenhum ato inequívoco o derrogou, nem
tão pouco se processou a anexação aos bens da
União, pela via expropriatória.
Orientado
por estes conceitos, o município de Olinda, resgata uma dívida do
passado, tendo como objetivo maior, a reabilitação da cidade e
consequentemente a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.
[(*)]
Arquiteta pela Universidade Federal de Pernambuco. Coordenadora do Projeto
Foral da Prefeitura de Olinda.
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